Rapyd
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12)9, 35, 36, 42 e 45. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 840714530 (RAPID7), Processo 907605656 (RAPID), NCL(12-0)35: Processo 831090898 (RAP
Sobre a marca
- Titular
- RAPYD FINANCIAL NETWORK (2016) LTD
- Data de depósito
- 18 de abril de 2023
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Notificação de recurso
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2812Designação (Madri)Esta publicação26/11/2024
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Retificação de dados em designação