Roberto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)30: Processo 822865653 (ROBERTO`S), Processo 827214898 (VÔ ROBERTO) e NCL(12-0)35: Processo 904050688 (ROBERTO´S PASTEL DO ROBERTO), Processo 907563929 (ROBERTO SUPERMERCADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROBERTO INDUSTRIA ALIMENTARE srl
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 9 de junho de 2023
Histórico de despachos
4- RPI nº 2812Designação (Madri)Esta publicação26/11/2024
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)