Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
Processo nº 936714476
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- C J DE SOUZA FERREIRA
- 30.402.568/0001-08
- Procurador ou escritório
- Legado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
1- RPI nº 2811ArquivamentoEsta publicação19/11/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento