Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
Processo nº 935612564
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- D. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2811ArquivamentoEsta publicação19/11/2024
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal