Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
J.A MEDICAMENTOS HOSPITALARES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.A. HOSPITALAR LTDA DEMAIS
- 48.518.478/0001-34
- Procurador ou escritório
- Martins & Fernandes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2811DeferimentoEsta publicação19/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)