Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
BLX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PONTO LED ILUMINACAO E MATERIAIS ELETRICOS LTDA
- 28.312.509/0001-99
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2811DeferimentoEsta publicação19/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)