Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
AMANDA ROCHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2811DeferimentoEsta publicação19/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)