Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
MAX GROWP CONTABILIDADE INTELIGENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAX GROWP GESTÃO CONTÁBIL LTDA
- 13.651.637/0001-90
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2811DeferimentoEsta publicação19/11/2024
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)