Brandão RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 927609916 (Buffet Brandão), 929468538 (POUSADA BRANDÃO) E 929889258 (Casa Brandão Chalés & Espaço Gourmet). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918990203 (Pizzaria Brandão) e Processo 915819180 (PANIFICADORA DO BRANDÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELENILDO DO LAGO BRANDAO 03949477543
- 28.312.671/0001-07
- Procurador ou escritório
- Impacta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2811IndeferimentoEsta publicação19/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)