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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

Suzuran Ramen

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Suzuran Ramen
Processo INPI
930664604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824004949 (RESTAURANTE SUZURAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TORICO COMERCIO LTDA
51.430.313/0001-10
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de junho de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2811IndeferimentoEsta publicação19/11/2024

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)