Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
VERENA BRAZIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Na especificação foi excluída a expressão ?blog(fornecimento de informações digitalizadas, de entretenimento, na forma de dados, áudio e vídeo para distribuição através de rede de computadores "online? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- VERENA BRAZIL COMERCIO E INDUSTRIALIZACAO LTDA
- 48.945.569/0001-56
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2811DeferimentoEsta publicação19/11/2024
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)