AÇAÍ SÃO FRANCISCO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 930658299
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: FAZENDA SÃO FRANCISCO BAHIA 2020, 925866989. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006267912 (SÃO FRANCISCO), Processo 920607950 (RESERVA SÃO FRANCISCO) e Processo 811303861 (SAN FRANCISCO WINE MERCHANTS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- F. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2811IndeferimentoEsta publicação19/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)