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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

Cherry Oil

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Cherry Oil
Processo INPI
930634861
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos descritivos, sendo "Cherry Oil" (do Ing. "Óleo de Cereja") o próprio produto a ser assinalado pelo signo ora em exame, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
V. R. (pessoa física)
Data de depósito
31 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Recurso negado08/09/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2827Recurso11/03/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2811IndeferimentoEsta publicação19/11/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2739Publicação04/07/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)