Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
DE MÉDICO PARA PACIENTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SESTRE CONFECÇÕES LTDA ME
- 35.575.605/0001-95
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 30 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2811DeferimentoEsta publicação19/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)