Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
M MARIA MAIA CONFEITARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA AUGUSTA MAIA MARQUES
- 50.333.441/0001-83
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2811DeferimentoEsta publicação19/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)