Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
FLORA PURA FLORA CARE
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores: Processo 930566769 (FLORA PURA HERA), Processo 930236106 (FLORA PURA BLACK), Processo 930100930 (FLORA PURA HELENA), Processo 926823558 (FLORA PURA DOM POUR HOMME), Processo 930371801 (FLORA PURA XODÓ DESDE 1949), Processo 930483090 (FLORA PURA LINHA ORGANIC) e Petição 850220319065 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 922189528 (EMPÓRIO FLORA PURA)
Sobre a marca
- Titular
- JORDANA BOAVENTURA LOPES LINHARES EPP
- 03.121.383/0001-44
- Procurador ou escritório
- L. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2811SobrestamentoEsta publicação19/11/2024
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)