Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 930538838
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovidos ajustes nos seguintes itens reivindicados na especificação, para fins de adequação à classe reivindicada: Massageador muscular por compressão [aparelhos para massagem]; Botas de compressão [para uso medicinal]; Sistemas de compressão pneumática [para uso medicinal].
Sobre a marca
- Titular
- VOLLENZ - EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA
- 21.003.346/0001-13
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 24 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2811DeferimentoEsta publicação19/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)