Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
CHARUTINN
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- D. C. DE SOUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 42.901.357/0001-90
- Data de depósito
- 23 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2811RegistroEsta publicação19/11/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)