Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
AC Anderson Costa Advogados
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
AC Anderson Costa Advogados
- Processo INPI
- 930378067
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON PINHEIRO DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 43.670.999/0001-99
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3- RPI nº 2811RegistroEsta publicação19/11/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)