Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
NAGOYA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 62.461.140/0001-14
- Procurador ou escritório
- Solmark Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2811RegistroEsta publicação19/11/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)