Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
BEN-HUR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEN HUR SEG CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 84.785.922/0001-41
- Procurador ou escritório
- Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan
- Data de depósito
- 4 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2811DeferimentoEsta publicação19/11/2024
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)