PRATIMONEY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência cumprida insatisfatoriamente. O requerente do pedido em tela não apresentou documentação de atuação no segmento financeiro ? o que inviabiliza seu pedido haja vista o que prescreve o paragrafo primeiro art. 128 da LPI:O Manual de Marcas prescreve o seguinte procedimento quanto à analise da legitimidade da requerente em conformidade com o que dispõe o paragrafo primeiro do art. 128 da LPI:5.5.1 Declaração de atividadeA e
Sobre a marca
- Titular
- EIXO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- 43.694.240/0001-46
- Procurador ou escritório
- EIXO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
- Data de depósito
- 29 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2811IndeferimentoEsta publicação19/11/2024
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)