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Dado oficial do INPI

PRATIMONEY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PRATIMONEY

ST13

BR500000929935594

Classe

36

Pedido

929935594

Registro

929935594

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/23
  2. Publicação25/04/23
  3. Exame
  4. Indeferido19/11/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 19/11/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/11/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

29/03/2023

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

EIXO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

Representantes

EIXO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

43694240000146

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

27.5.529.1.1227.5.23

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de assuntos financeirosAdministração de cartão de afinidade [serviço de crédito]Administração de cartão de créditoAdministração de cartão de débitoAdministração financeiraAnálise financeiraAssessoria, consultoria e informação em créditoAssessoria, consultoria e informação em empréstimosAssessoria, consultoria e informação em investimentosAvaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]Empréstimos [financiamento]Empréstimos a prazoInformação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentosProvimento de informações financeirasProvimento de informações financeiras através de uma websiteServiços bancários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Exigência cumprida insatisfatoriamente. O requerente do pedido em tela não apresentou documentação de atuação no segmento financeiro ? o que inviabiliza seu pedido haja vista o que prescreve o paragrafo primeiro art. 128 da LPI:O Manual de Marcas prescreve o seguinte procedimento quanto à analise da legitimidade da requerente em conformidade com o que dispõe o paragrafo primeiro do art. 128 da LPI:5.5.1 Declaração de atividadeA especificação de produtos e serviços reivindicada no pedido de registro de marca deve ser condizente com a declaração de atividade feita pelo(s) requerente(s), conforme determina o parágrafo primeiro do art. 128 da LPI.Art. 128. (...)§ 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.Em pedidos em papel, é obrigatória a apresentação de tal declaração. No formulário eletrônico, deve-se marcar a quadrícula correspondente. No entanto, tal condição não isenta o(s) depositante(s) de comprovar(em) documentalmente a veracidade da declaração apresentada se considerado necessário.

RPI 2811

19/11/2024

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Comprove o exercício lícito e efetivo no segmento de mercado pretendido enquanto pessoa juridica. Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. Outrossim, da juntada de documentação comprobatoria não consta que a requerente atue no segmento especifico de atividades financeiras. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

RPI 2799

27/08/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2729

25/04/2023

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