MARIE BÈNDELAC
Sinal publicado
- Processo INPI
- 929518675
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Exigência cumprida parcialmente, pois a requerente comprovou ser titular do nome civil ?MARIE BÈNDELAC? e apresentou de AUTORIZAÇÃO DE USO DE NOME. Porém não apresentou a AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA A EMPRESA REGISTRAR o nome como marca. Conforme o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) e o Manual de Marcas item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do nome. Portanto deve a requerente apresentar autorização expressa para a empresa registrar o seu nome civil ?MARIE BÈNDELAC? como marca, devendo a mesma possuir assinatura devidamente válida.
Sobre a marca
- Titular
- MARIE BENDELAC URURAHY LTDA
- 19.803.838/0001-41
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2811ExigênciaEsta publicação19/11/2024
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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