Joy Bank
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921194374 (JOY CARD). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911606874 (JoyPay) e Processo 925110779 (JOY CORRETORA DE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CDMV SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
- 46.677.425/0001-30
- Procurador ou escritório
- AllMark Registro e Posicionamento de marcas
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2811IndeferimentoEsta publicação19/11/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)