Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
SINERGY RENOVÁVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SINERGY RENOVÁVEIS
- Processo INPI
- 925586153
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE A M DE JESUS FULY
- 38.596.595/0001-62
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2811DeferimentoEsta publicação19/11/2024
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)