IRRIGA BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240012790 (04/11/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Agravo de Instrumento n° 5014272-76.2024.4.02.0000 - TRF2. Registro com os efeitos suspensos. Proferida decisão, em sede de embargos declaratórios, nos seguintes termos: "Ante o exposto, DEFIRO a concessão da tutela antecipada em sede recursal para suspender os efeitos do registro nº 923.732.462, para a marca mista "IRRIGA BRASIL", de titularidade da Agravada, bem como para determinar que a Agravada se abstenha de usar a marca, até o julgamento do mérito recursal". Processo INPI nº 52402.012130/2024-41
Sobre a marca
- Titular
- IRRIGA BRASIL LTDA
- 32.144.011/0001-31
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2811JudicialEsta publicação19/11/2024
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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