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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

FARMÁCIA NOVA POPULAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918859425
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA CORRENTE LTDA
34.128.495/0001-50
Data de depósito
12 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2829Arquivamento25/03/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2811DeferimentoEsta publicação19/11/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2607Sobrestamento22/12/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2577Oposição26/05/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)