Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
NEOYAMA AUTOMAÇÃO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240373058 (21/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEOYAMA INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA. Procurador: RITTER ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- NEOYAMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETROELETRÔNICOS LTDA.
- 15.806.916/0001-00
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2811RenovaçãoEsta publicação19/11/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.