Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
ABRATE Associação Brasileira das Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240374212 (22/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS GRANDES EMPRESAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - ABRATE Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÇÃO BRASILEIRA DAS GRANDES EMPRESAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - ABRATE
- 03.638.083/0002-18
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2811RenovaçãoEsta publicação19/11/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.