Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
APISNUTRI
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240374289 (22/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA
Sobre a marca
- Titular
- P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ME
- 06.161.952/0001-73
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2811RenovaçãoEsta publicação19/11/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.