Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
Perequê Náutica MARINA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240374100 (22/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GIL EMPREENDIMENTOS NÁUTICOS LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES
Sobre a marca
- Titular
- GIL EMPREENDIMENTOS NÁUTICOS LTDA
- 10.347.665/0001-20
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 24 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4- RPI nº 2811RenovaçãoEsta publicação19/11/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.