Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
ZERO ACIDENTE KOPP
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240368296 (17/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ELISEU KOPP & CIA. LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- ELISEU KOPP & CIA LTDA
- 93.315.190/0001-17
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2811RenovaçãoEsta publicação19/11/2024
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.