Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
SOS FAMILIA E JUVENTUDE
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240376500 (23/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOS FAMÍLIA E JUVENTUDE
Sobre a marca
- Titular
- SOS FAMÍLIA E JUVENTUDE
- 06.298.612/0001-99
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2811RenovaçãoEsta publicação19/11/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.