Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
CITYLAMP
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240372445 (21/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESTAÇÃO DE LUZ COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO E ELETRICA EIRELI EPP Procurador: JANE GLAUCIA VIEIRA
Sobre a marca
- Titular
- ESTAÇÃO DE LUZ COMÉRCIO DE ILUMINAÇÃO E ELETRICA EIRELI EPP
- 27.663.486/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5- RPI nº 2811RenovaçãoEsta publicação19/11/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.