Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024
CERÂMICA MONTEMAR
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240374058 (22/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): CERÂMICA MONTEMAR INDÚSTRIA E SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CERÂMICA MONTEMAR INDÚSTRIA E SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS LTDA
- 34.560.888/0001-39
- Procurador ou escritório
- F. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2811RenovaçãoEsta publicação19/11/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.