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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

NANOSURF

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

NANOSURF
Processo INPI
830660666
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240374559 (22/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NANOSURF AG Procurador: Maurício Ariboni

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Sobre a marca

Titular
NANOSURF AG
Data de depósito
29 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2811RenovaçãoEsta publicação19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2211Transferência21/05/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2200Deferimento05/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.