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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

LINEARLIGHT FLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

LINEARLIGHT FLEX
Processo INPI
830355545
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240505847 (30/09/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INVENTRONICS GMBH Procurador: Beatriz Pessoa Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INVENTRONICS GMBH
Procurador ou escritório
Denner Meyer
Data de depósito
27 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2811PetiçãoEsta publicação19/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2795Caducidade30/07/2024

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2730Renovação02/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2197Deferimento13/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2057Oposição08/06/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.