S.A.X. MAGAZINE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828369526
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240321019 (28/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FENICIA DO BRASIL LTDA Procurador: Mario Thadeu Leme de Barros Filho Cedente: FENICIA DO BRASIL LTDA [BR] Cessionário: COMPANHIA EUROPEA PARAGUAYA DE ARTICULOS DE LUJO - CEPAL S.A
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA EUROPEA PARAGUAYA DE ARTICULOS DE LUJO - CEPAL S.A
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6- RPI nº 2811PetiçãoEsta publicação19/11/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.