AVIPAN-AUTO VIAÇÃO PANAMBIENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230070266 (15/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AVIPAM VIAGENS E TURISMO LTDA. Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, reportagens, capturas de tela, fotografias, peças de publicidade e propaganda, e postagens em redes sociais, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar serviços compreendidos na especificação do registro caducando.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO VIAÇÃO PANANBIENSE LTDA
- 00.734.959/0001-50
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
10Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2811PetiçãoEsta publicação19/11/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.