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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

AURORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
826561187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240297200 (18/06/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: DREAN S.A Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
MARCAS ARGENTINAS S.A.
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2811PetiçãoEsta publicação19/11/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2058Registro15/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1906Deferimento17/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1756Publicação31/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.