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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

ORGA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

ORGA
Processo INPI
826415334
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240500207 (26/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BLESSED - PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO S/S LTDA. Procurador: FABIO ZACHARIAS NOTO Cedente: SHEEP INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. [BR] Cessionário: BLESSED - PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO S/S LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BLESSED - PARTICIPAÇÕES, INVESTIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO S/S LTDA.
40.866.333/0001-12
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
24 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2834Recurso provido29/04/2025

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2811PetiçãoEsta publicação19/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2807Recurso22/10/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2795Nulidade30/07/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2215Recurso provido18/06/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 2018Recurso08/09/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2009Transferência07/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1978Indeferimento02/12/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1969Indeferimento30/09/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1902Sobrestamento19/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1742Publicação25/05/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.