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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

AMAN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

AMAN
Processo INPI
825106052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240393508 (05/11/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: AMAN GROUP S.À.R.L. Procurador: Jacques Labrunie

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Sobre a marca

Titular
AMAN GROUP S.À.R.L.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
16 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  2. RPI nº 2811RegistroEsta publicação19/11/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1674Publicação04/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.