(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

AUTOMECHANIKA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AUTOMECHANIKA
Processo INPI
821261304
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301190000778 (22/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por REED EXHIBITIONS ALCÂNTARA MACHADO LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de MESSE FRANKFURT EXHIBITION GMBH, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5015228-91.2019.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.004630/2019-42]. Transitada em julgado a decisão de improcedência dos seguintes pedidos: de nulidade do ato que deu provimento ao recurso interposto contra a caducidade do registro nº 821261304 e, alternativamente, de nulidade parcial desta decisão, para declarar a caducidade parcial do registro nº 821261304, em relação a ?Serviços de Organização e Preparação de Exibições e Feiras Para Fins Comerciais?.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MESSE FRANKFURT EXHIBITION GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2811JudicialEsta publicação19/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2669Renovação03/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2525Judicial28/05/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2504Recurso provido02/01/2019

    Recurso provido (outros)

  6. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2391Caducidade01/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2246Caducidade21/01/2014

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 1942Transferência25/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1632Registro16/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1605Deferimento09/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1468Publicação23/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.