PRO-X
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240499320 (26/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AX GESTAO DE INTANGIVEIS E PARTICIPACOES LTDA Procurador: MULTMARCAS MARCAS & PATENTES Cedente: RAVI BIKE COMÉRCIO DE BICICLETAS EIRELI - ME [BR] Cessionário: AX GESTAO DE INTANGIVEIS E PARTICIPACOES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AX GESTAO DE INTANGIVEIS E PARTICIPACOES LTDA
- 45.057.515/0001-66
- Procurador ou escritório
- Multmarcas
- Data de depósito
- 9 de setembro de 1997
Histórico de despachos
18- RPI nº 2811PetiçãoEsta publicação19/11/2024
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.