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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

TIETÊ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819141569
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230126805 (21/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RETIFICADORA TIETE LTDA Procurador: Claudemir Elias Calheiros Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada, notas fiscais emitidas durante o período de investigação.Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. De acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa?. ORIE

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Sobre a marca

Titular
TRANSRIO CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS E MOTORES LTDA.
11.726.521/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de março de 1996

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2838Recurso27/05/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2811PetiçãoEsta publicação19/11/2024

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2493Renovação16/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2089Transferência18/01/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2011Renovação21/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1949Transferência13/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1655Transferência24/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1450Registro06/10/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1431Deferimento26/05/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.