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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

TIETÊ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TIETÊ
Processo INPI
816911967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230265477 (07/06/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TIETÊ VEÍCULOS S.A. Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA 1: Apresente documentos complementares emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (21/03/2018 até 21/03/2023), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exigência 2: Considerando os produtos constantes dos recibos na manifestação e os a serem apresentados na documentação comprobatória de uso no cumprimento de exigência, aprese

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Sobre a marca

Titular
TRANSRIO CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS E MOTORES LTDA.
11.726.521/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de outubro de 1992

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2894Recurso23/06/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2891Petição02/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Deferimento parcial da petição

  4. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2811ExigênciaEsta publicação19/11/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2797Renovação13/08/2024

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2727Caducidade11/04/2023

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2089Transferência18/01/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2003Transferência26/05/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1879Renovação09/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1655Transferência24/09/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 1234Registro26/07/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1212Retribuição decenal22/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 1187Deferimento31/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1167Despacho13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.