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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

NUTRIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NUTRIL
Processo INPI
812737890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240387855 (31/10/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: LEITINO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE LÁCTEOS LTDA Procurador: SOARES MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
LEITINO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE LÁCTEOS LTDA
02.866.758/0003-02
Procurador ou escritório
SOARES MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de julho de 1986

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2811RegistroEsta publicação19/11/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2429Petição25/07/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2203Renovação26/03/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1660Transferência29/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1484Renovação15/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 953Registro24/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 932Recurso negado30/08/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 903Recurso09/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 886Deferimento13/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 866Despacho26/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.