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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2024

MONITOR CAMPISTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2811, 19 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

MONITOR CAMPISTA
Processo INPI
6081169
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240375950 (26/07/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: CAMPOS CAMARA MUNICIPAL Procurador: CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
29.116.894/0001-61
Procurador ou escritório
DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS
Data de depósito
8 de julho de 1969

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2869Extinção30/12/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2811PetiçãoEsta publicação19/11/2024

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2799Exigência27/08/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2722Exigência07/03/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1307Renovação19/12/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 764Renovação11/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.