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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Desse modo, esclareça a licitude dos itens contendo apostas e cassinos em todas as classes do pedido. Os referidos itens podem ser substituídos por itens lícitos compatíveis com as classes reivindicadas, desde que não ampliem o escopo de proteção inicial, ou excluídos do pedido. Observe que são aceitáveis apenas apostas esportivas, nos termos do o §1º do art. 29 da Lei 13.756/2018. Na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Além disso, itens relacionados a loterias devem conter a ressalva ?[venda de bilhetes de loteria]?.
Sobre a marca
- Titular
- PORTARE LTD.
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2023
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar comunicação de Madri
Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2811Designação (Madri)Esta publicação19/11/2024
Exigência de mérito em designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)